Está sofrendo injustiças no trabalho? Descubra o que você pode ter direito a receber

Orientação Jurídica Trabalhista para Quem Está Enfrentando Problemas no Trabalho

Escritório de advocacia especializado em direito do trabalhador. Atendimento imediato e 100% on-line

O primeiro passo é entender o que está acontecendo. Solicite uma análise do seu caso e descubra quais são os seus direitos.

Trabalhar sem registro em carteira, não receber corretamente horas extras, sofrer assédio moral, enfrentar problemas no trabalho, descontos indevidos ou até situações de burnout podem indicar que seus direitos trabalhistas estão sendo desrespeitados.

Esses são apenas alguns exemplos de irregularidades que podem gerar prejuízos ao trabalhador.

Uma análise adequada do seu caso pode identificar quais direitos foram violados, quais medidas podem ser tomadas e quais valores podem ser buscados.

Conte com uma atuação jurídica estratégica, segura e direcionada à proteção dos seus direitos.

Selecione o serviços desejado

Ações Trabalhistas

Acidente de trabalho

Cálculo errado das verbas rescisórias

Trabalho sem carteira assinada

Pagamento de horas extras

Pagamento “por fora”

Dano moral / assédio moral

Adicional de insalubridade

Adicional de periculosidade

Adicional noturno

Acúmulo e desvio de função

Rescisão indireta

Demissão por justa causa

Indenização por acidente

Doenças ocupacionais

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Quem vai te ajudar

Dra. Thaís Vitória

OAB/RS nº 140.148

Advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, com atuação estratégica na defesa dos direitos dos trabalhadores em demandas trabalhistas.

Possui experiência em casos envolvendo verbas rescisórias, horas extras, trabalho sem registro em carteira, assédio moral, acidentes de trabalho, adicionais de insalubridade e periculosidade, rescisão indireta, FGTS, reconhecimento de vínculo empregatício e indenizações trabalhistas.

Veja o que nossos clientes dizem

Excelência em atendimento – avaliação 5 estrelas no google

Nossos Diferenciais

Atendimento com foco no trabalhador

Nossa atuação é voltada exclusivamente à defesa do trabalhador. Atuamos com estratégia, técnica e responsabilidade para buscar o reconhecimento dos seus direitos e a melhor solução para o seu caso, com agilidade e eficiência.

Atendimento individualizado

Você terá acesso ao canal de WhatsApp do advogado e da equipe do escritório. Toda a comunicação será conduzida com clareza, para que você saiba o que esperar em cada etapa do atendimento, sempre com objetividade e respeito ao seu tempo.

Transparência

Em nosso escritório, cada caso passa por uma análise criteriosa antes de ser aceito. Atuamos apenas quando identificamos fundamentos reais e possibilidades concretas de resultado na Justiça. Além disso, você será acompanhado em todas as etapas do processo, com informações claras, respostas às suas dúvidas e um atendimento eficiente do primeiro contato até a conclusão do caso.

Atendemos em todo o Brasil

Nosso escritório está sediado em Pelotas/RS, mas você pode contar com o nosso atendimento de onde estiver. O contato pode ser feito por telefone, WhatsApp ou reuniões por vídeo, garantindo praticidade, agilidade e disponibilidade para acompanhar o seu caso, independentemente da sua localização.

Entre em contato comigo tocando no botão abaixo.

Perguntas frequentes

O empregado tem até, no máximo, 2 anos contados a partir da data do desligamento da empresa para entrar com Reclamação Trabalhista.

A partir do momento da confirmação da gravidez a trabalhadora gestante não pode mais ser demitida sem justa causa. A estabilidade se estende até 5 meses após o parto.

Sim. Há apenas estabilidade nos casos de afastamento por Acidente de Trabalho. Mas a norma coletiva de cada categoria poderá prever estabilidade provisória no caso de Auxílio-Doença.

  • O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos a partir da data do término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de aviso prévio. Se esse prazo não for respeitado, o empregador deverá pagar multa equivalente a um salário do empregado.

  • Para os trabalhadores com jornada superior a 6 horas diárias é obrigatório o intervalo mínimo de 1 hora de almoço.

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